EMRC - A Comunidade unida no serviço à Educação

15-07-2013 12:19

Com a realização dos últimos exames, calendarizados para estes dias, vemos concluído o presente ano lectivo. Isso não significa que estejam terminados na escola todos os trabalhos deste ano. A escola vive nesta hora um momento de avaliação do ano lectivo que termina e um tempo de preparação e programação do novo ano que começa no próximo mês de Setembro. Avaliar com rigor e programar com clarividência são sempre trabalho necessário a exigir acrescido esforço de toda a comunidade educativa.

Este ano, que agora se conclui, fica marcado no âmbito da Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) pela promulgação da nova legislação que vem dar renovada consistência legal ao exercício do ensino desta disciplina curricular.

Este texto legislativo orgânico, estruturado e consistente é fruto de um prolongado trabalho realizado entre a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério da Educação e Ciência, que mereceu parecer favorável da Comissão Paritária, aprovação em Conselho de Ministros e promulgação do senhor Presidente da República.

O Decreto – Lei n.º 70/2013, de 23 de Maio, reúne e configura toda a legislação anterior, que foi dando forma e abrindo caminho ao direito dos alunos e dos encarregados de educação de escolherem um projecto educativo assente nos valores da educação moral e religiosa católica.

Sendo a disciplina de EMRC, na escola pública estatal, uma disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, ela inscreve-se legalmente no quadro do respeito inviolável pelo direito dos alunos de escolherem uma resposta educativa que assegure a sua formação integral.

As estatísticas revelam que a frequência desta disciplina tem sido estável ao longo das últimas décadas. Mudou a cultura de escola e transformaram-se os contextos de vida da sociedade actual, mas não se alterou nem diminuiu o desejo das famílias de encontrarem na disciplina de EMRC um necessário contributo para a educação dos seus filhos.

2 - Tem aumentado significativamente, nos últimos anos, o número de alunos do primeiro ciclo que se matriculam nas aulas de EMRC, em conformidade com a lei. Isto diz-nos que as famílias procuram dar aos seus filhos, desde o início do ensino básico, a possibilidade de frequentar esta disciplina, conscientes dos benefícios que daí lhes advêm.

Há muitos alunos que frequentam EMRC independentemente das suas convicções religiosas e do seu credo de fé. Compreendemos todos que EMRC não é catequese nem somente educação cívica. A EMRC oferece aos alunos e à comunidade escolar um olhar de interdisciplinaridade para a beleza, valor e sentido da vida.

Ser aluno de EMRC significa aprender caminhos firmados na dignidade humana, sentir o fascínio do transcendente e a lucidez diante do tempo presente, saborear a alegria de trabalhar em conjunto, preencher de alma o viver em comunidade, ler a história com a sabedoria da inteligência e abraçar as grandes causas da humanidade com a doçura do coração. Ser aluno de EMRC consiste em moldar a vida pelos valores do evangelho de Jesus e ajuda a descobrir o encanto da fé e a paixão pela missão da Igreja.

Os protagonistas da EMRC são sempre os alunos e as suas famílias. O seu meio natural é a comunidade escolar. O seu horizonte é a plenitude da vida dos alunos sem marcas temporais e sem fronteiras ideológicas. Os seus agentes mais directos são os professores de EMRC e a comunidade educativa no seu todo.

Ninguém na comunidade se deve alhear desta grande causa nem dispensar deste serviço à educação, a começar pelos professores e restantes agentes educativos. O segredo do êxito conseguido em tantas escolas do nosso país pela disciplina de EMRC está precisamente aqui: ela é um acto vivo de toda a comunidade, que conhece as suas crianças, os seus jovens e as suas famílias. Só uma comunidade assim unida neste agir educativo e consciente da grandeza desta responsabilidade comum consegue dar à escola o melhor de si mesma.

E aqui a Igreja tem uma palavra a dizer, um testemunho a dar e uma experiência de muitos séculos a partilhar. O professor de EMRC não está só. A escola não pode ser uma desconhecida ou ignorada da comunidade.

3 - A missão de ensinar e o direito de aprender não devem estar ausentes nem distantes do viver colectivo da comunidade no seu todo.

 

As aulas de EMRC não se mendigam nem se impõem automaticamente.

As aulas de EMRC não se mendigam nem se impõem automaticamente. Merecem-se. A escola tem direito de as exigir da comunidade como verdadeiro e insubstituível compromisso em prol do bem comum e da causa da educação. O ensino nas nossas escolas tem de exprimir o que a comunidade pensa, sente e quer e deve espelhar a própria alma da comunidade no que de mais belo ela possui.

A presente legislação é, também neste contexto, uma oportunidade que a escola deve valorizar, que os alunos e encarregados de educação são chamados a conhecer, que os professores de EMRC têm o dever de implementar com competência e que toda a comunidade deve assumir com verdade.

O quadro legal em que nos movemos cumpre a Constituição da República e regulamenta, naquilo que lhe concerne, a Concordata de 2004, celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé. A adaptação a este novo enquadramento legislativo vai exigir muito da escola e da comunidade.

Pertence-nos a todos concretizar caminhos e cumprir objectivos expressos nesta legislação, para que cada vez mais os alunos possam encontrar nas aulas de EMRC as respostas a que têm direito e procurar aí os valores onde se respaldem os horizontes do seu futuro.

Nesta época de matrículas cumpre-nos sensibilizar as famílias, a escola e a comunidade para o bem que a disciplina lhes oferece. Estamos, assim, a construir uma escola melhor e a lançar bases sólidas do futuro de Portugal.

Aveiro, 1 de Julho de 2013

António Francisco dos Santos, bispo de Aveiro e presidente da Comissão Episcopal da Educação Cristã e Doutrina da Fé.